Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Lei Complementar nº 214/2025

Prefeitura de Ibateguara
12/02/2026

NFS-E NACIONAL

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE

 

O Munícipio de Ibateguara passa a integrar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

A partir do dia 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverão utilizar exclusivamente o emissor de padrão nacional disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse.

Em janeiro de 2026 todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) residentes neste Munícipio deverão se credenciar a Prefeitura para que a mesma autorize a sua emissão da NFS-e.

Informamos ainda que a partir de 1º de janeiro de 2026 o atual sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Ibateguara permanecerá funcionando apenas para consultas e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e outras operações correlatas. https://www.portalcidadao.net/tributos/index.xhtml

 

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