Compete à Controladoria Geral do Município exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, além de expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município.
Compete ao Gabinete do Prefeito assessorar diretamente o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica.
A Secretaria de Finanças é o órgão da administração pública de Ibateguara responsável por exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Infraestrutura o planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação das atividades ambientais, competindo-lhe, especialmente: Desenvolver política de desenvolvimento e preservação ambiental, estabelecendo políticas que visam garantir a preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município.
A Secretaria Municipal de Administração tem como suas competências definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos. Cabendo ainda a secretaria o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação.
Cabe à Secretaria Municipal de Cultura incentivar e apoiar a produção cultural do Município, sendo responsabilidade do órgão a promoção e preservação do patrimônio histórico e cultural, gerenciamento e realização de eventos na área de sua competência, desenvolver convênios com órgãos federais, estaduais e entidades particulares.
A Secretaria Municipal de Educação tem a competência para organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação. Articulando-se com órgãos dos governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Assegurando às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.
A Secretaria Municipal de Turismo, órgão do Poder Executivo do Município de Ibateguara, tem por finalidade reforçar o potencial turístico do Município, dando prioridade a ações que mantenham e expandam o turismo local e contribuam para seu desenvolvimento socioeconômico.
A Secretaria Municipal de Saúde cabe promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais. Além de atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agropecuárias e pesqueiras do Município, competindo-lhe, especialmente: Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e de comercialização de seus produtos; Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental; estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população e a renda familiar; Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município; Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários estabelecidos pelo governo municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura a promoção de estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana, além de executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município. Também competindo contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas. Colaborando com demais órgãos e entidades responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e de infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como suas atribuições elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos. Coordenando, executando, acompanhando e avaliando a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS.